Nova CIPA: O que muda com a obrigatoriedade para empresas com apenas 1 funcionário?

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Você sabia que agora a CIPA é obrigatória até para empresas com apenas 1 funcionário?
Sim! Com a nova legislação, todas as empresas devem estar atentas a essa exigência, que vai muito além de um simples processo burocrático — trata-se de proteger a saúde, a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho.
Neste artigo, vamos explicar o que é a nova CIPA, quem precisa se adequar, o que é o Designado da CIPA, e quais são as penalidades para quem não cumprir a lei.

O que é a Nova CIPA?

A Nova CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) foi atualizada pela Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, e está em vigor desde março de 2023.
O objetivo principal dessa atualização é garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, ampliando o papel da CIPA, que agora também é responsável pela prevenção de assédio no ambiente corporativo.
Com essa mudança, a CIPA deixa de ser um procedimento exclusivo de empresas maiores e passa a ser obrigatória para todas as empresas, independentemente do número de colaboradores.

Quem precisa ter CIPA?

A resposta é simples e direta: todas as empresas.
Porém, a forma de organização varia de acordo com o número de funcionários:

  1. CIPA Tradicional (Coletiva)
    Obrigatória para empresas com 20 ou mais funcionários, seguindo o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora NR 5, de acordo com o grau de risco.
  2. Designado da CIPA (Individual)
    Empresas com menos de 20 funcionários — inclusive com apenas 1 funcionário — devem nomear um Designado da CIPA, que é um colaborador treinado para atuar na prevenção de acidentes e riscos no ambiente de trabalho.

O que é o Designado da CIPA?

O Designado da CIPA é o representante da empresa responsável por acompanhar e implementar ações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
De acordo com a NR 5.4.13, o Designado é a pessoa que:

  • Auxilia na identificação e prevenção de riscos.
  • Propõe ações de melhoria no ambiente de trabalho.
  • Recebe treinamento obrigatório e anual para desempenhar suas funções.

Esse papel é essencial, principalmente em empresas menores, pois assegura que os riscos sejam reconhecidos e mitigados, evitando acidentes e garantindo o cumprimento das normas legais.

Como funciona o treinamento do Designado da CIPA?

Segundo a NR 5.7.3, o treinamento para o Designado da CIPA tem validade de até 2 anos dentro da mesma empresa, mas deve ser renovado anualmente, conforme o item 5.32.2 da NR.
Ou seja, sua empresa deve oferecer o curso todos os anos, mesmo que o número de funcionários seja reduzido.

O que acontece se a empresa não cumprir?

A não constituição da CIPA ou a não nomeação do Designado da CIPA pode gerar multas e penalidades previstas em lei.
Além das consequências legais, o descumprimento coloca a empresa em situação de risco, pois a falta de um responsável pela segurança pode resultar em acidentes, processos trabalhistas e danos à imagem da empresa.

Por que é importante sua empresa se adequar?

Estar em conformidade com a Nova CIPA vai muito além de evitar multas.
É um compromisso com a segurança, saúde e dignidade no ambiente de trabalho, fortalecendo a cultura organizacional e evitando situações de risco.
Além disso, com o foco ampliado para a prevenção de assédio, a CIPA se torna uma ferramenta essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e produtivo

Como a Karl Hammes Contabilidade pode ajudar sua empresa?

Sabemos que acompanhar todas as mudanças legais pode ser um desafio para o empreendedor.
Por isso, a CalRams Contabilidade está pronta para orientar e apoiar a sua empresa na adequação à Nova CIPA e em todas as questões relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.
Entre em contato conosco e tenha a tranquilidade de estar com tudo em dia, evitando riscos e protegendo o seu negócio.

Fale com a gente!
Quer entender mais sobre a Nova CIPA e como implementar na sua empresa?
Converse com nossos especialistas e garanta a segurança jurídica e a saúde do seu time.

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