Muitas dúvidas pairam sobre os impactos e avanços para Micro e Pequenas Empresas.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê a manutenção do tratamento diferenciado para as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que se enquadrem nas exigências da Lei Complementar 123/2006, ou seja, essas empresas não estarão obrigadas a fazer a mudança para o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e poderão se manter no Regime Simplificado. Os novos tributos – CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), farão parte dos tributos que são particionados no Simples Nacional.
A principal mudança para a Pessoa Física, já ocorreu antes da aprovação deste texto, que foi o aumento do limite de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, tabela que não era corrigida desde 2014, contudo com o pacote de benefícios em cima dos bens de necessidades básicas, a expectativa é de que isso reflita no bolso do consumidor.
A principal mudança para a Pessoa Jurídica, é a modificação da forma de tributação sobre bens e serviços, diminuindo a quantidade e a forma de cálculo destes tributos. Com isso haverá uma consequente simplificação na burocracia, impactando diretamente os custos das empresas. A redução da carga tributária é uma forte expectativa, contudo sem a definição efetiva das alíquotas, fica difícil uma avaliação.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada pela Câmara dos Deputados, não prevê nenhuma tributação em cima dos Dividendos das empresas, sendo assim, quanto aos investimentos, não há impacto direto, a expectativa é que, com uma diminuição da carga tributária e diminuição da burocracia das empresas, estas possam ter uma melhor margem de Dividendos, impactando assim o Mundo dos Investimentos.